+ opções

Título I

Da Identificação do Estabelecimento de Ensino e da Mantenedora

Artigo 1º – O Colégio João Lyra Filho com sede na cidade do Rio de Janeiro – Estado do mesmo nome, situado na Av. Suburbana, 9.503 a 9.521 no bairro de Quintino Bocaiúva – fundado por Arildo Matos Teles – brasileiro, casado, residente e domiciliado na rua Delfim Carlos, Nº 350 – bloco 01 – Aptº 908, Olaria – nesta cidade, portador da CIFP.: 1.036.515 – CPF 073.315.507-30, em 22/03/68. Teve sua aula inaugural proferida pelo Magnífico Reitor da U.E.R.J. – ministro João Lyra Filho – Patrono do Educandário; tem como objetivo, a educação voltada para a formação de indivíduos a fim de exercer conscientemente a cidadania.

Artigo 2º – A Entidade Mantenedora é o Colégio João Lyra Filho – C.G.C. 33.777.848/0001-80; Inscrição Municipal 00.922.544. Reconhecido através da resolução 244 de 10/06/80 – publicada no Diário Oficial de 11/06/80 – da Secretaria de Estado de Educação, como Sociedade Civil por cotas de Responsabilidade Ltda. Sócios Arildo Matos Teles e Aroldo Cardoso Teles, brasileiro, funcionário público estadual, residente e domiciliado na rua Barão de Mesquita, Nº 518, Aptº 902, Tijuca – Rio de Janeiro – RJ; portador da Carteira de Identidade nº 04.796.636-1 IFP, CPF 628.896.647-91 – Contrato Social registrado no livro 'A', número oito – do Registro Civil das Pessoas Jurídicas sob o número 18.635 (dezoito mil, seiscentos e trinta e cinco).

Artigo 3º – O compromisso do Colégio João Lyra Filho com a Comunidade Escolar é a educação ministrada com base nos seguintes princípios:

    • Processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, na Instituição de Ensino.
    • Igualdade de condições para o acesso e permanência no Colégio.
    • Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar, divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber.
    • Respeito a liberdade e apreço a tolerância.
    • Valorização do profissional da Educação Escolar.
    • Garantia de padrão de qualidade.
    • Valorização da experiência extra-escolar.
    • Vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

Título II

Da composição dos Níveis Escolares

Artigo 4º – O Colégio ministrará a educação básica formada pela Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, através dos seguintes princípios

  1. A educação básica tem por finalidade desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.
  2. A educação básica organizar-se-á em séries anuais, períodos semestrais, alternância regular de períodos de estudos, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
  3. O Colégio reclassificará os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais.
  4. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras
  5. A carga horária mínima anual será de oitocentos horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;
  6. A classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita:
    • Por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série, fase ou período no próprio colégio;
    • Por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas;
    • Independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pelo colégio que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada.
  7. O Estabelecimento adotará a progressão regular por série, admitindo formas de progressão parcial.
  8. O colégio poderá organizar classes, ou turmas, com alunos de séries distintas, com níveis equivalentes de adiantamento da matéria, para o ensino de línguas estrangeiras, artes, ou outros componentes curriculares.
  9. A verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:
  1. Avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;
  2. Possibilidade de aceleração de estudo para alunos com atraso escolar;
  3. Possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado;
  4. Aproveitamento de estudos concluídos com êxito;
  5. Obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar e, também, ao final do ano letivo.
  1. O controle de freqüência fica a cargo do colégio, conforme disposto neste regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total horas letivas para aprovação.
  2. Cabe ao colégio expedir históricos escolares, declarações de conclusão de série e de diplomas ou certificados de conclusão de cursos, com as especificações cabíveis.

Título III

Dos níveis de Ensino da Educação e da Sistemática do Ensino

Artigo 5º – O colégio ministrará a educação básica desde a educação infantil até o ensino médio, inclusive.

Capítulo I – A educação infantil será oferecida:

Maternal – Para crianças com 03 (três) anos de idade.

Pré-escolas – Jardim I e II, e C.A. – crianças de 04 (quatro) a 06 (seis) anos.

Na educação infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do acompanhamento do aluno, sem o objetivo de promoção, mesmo para acesso ao Ensino Fundamental.

Capítulo II – O Ensino Fundamental com duração mínima de 8 (oito) anos, tem por objetivo a formação básica do cidadão mediante:

    • O desenvolvimento da capacidade de aprender tendo como mies básico o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo.
    • A compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade.
    • O desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores.
    • O fortalecimento dos vínculos de família; dos laços de solidariedade humana e tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
    • Será ministrado por séries, variando da 1ª a 8ª séries, em língua portuguesa e presencial, admitindo a progressão continuada a partir da 5ª série em até duas disciplinas.

Capítulo III – O Ensino Médio – etapa final da Educação Básica com duração mínima de três anos tem como finalidade:

    • A consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento dos estudos;
    • A preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando para continuar aprendendo de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;
    • O aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
    • A compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionado a teoria com a prática no ensino de cada disciplina;
    • A organização curricular obedecerá ao estabelecido pela Câmara de Educação Básica, através das Diretrizes Curriculares Nacionais – Resolução CEB: 03 de 26/06/98 que preconiza:
    • Valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres do cidadão, de respeito ao bem comum e a ordem democrática.
    • Os valores que fortaleçam os vínculos de família, os laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca.

Capítulo IV – Educação de Jovens e Adultos: o Colégio oferecerá aos Jovens e Adultos que não tiveram acesso ou continuidade de estudo fundamental e médio na idade própria.

    • Para a consecução destes estudos será obedecida a Legislação pertinente – de acordo com a Lei Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394 – artigo 3º, parágrafo 1º, itens I e II a saber:
    • Para a conclusão do Ensino Fundamental para maiores de quinze anos.
    • No nível de conclusão do ensino médio para os maiores de dezoito anos.
    • No Ensino Fundamental o Curso tem caráter Supletivo com ensino presencial e a Carga Horária obedecerá ao estabelecido pelo Sistema Educacional.
    • No Ensino Médio – de caráter presencial a Carga Horária corresponderá a 75% das 2.400 horas estabelecidas pela Câmara de Educação Básica, que corresponderá a 1.800 horas ao final do curso e o conteúdo programático abrangerá a Base Nacional Comum e será ministrado em períodos e fases que atendam aos requisitos legais e no mínimo de quatro períodos e quatro fases.

Capítulo V – A Educação Profissional integrada às diferentes formas de educação, ao trabalho, a ciência e a tecnologia será oferecida ao aluno após cumprida a Carga Horária exigida para a conclusão do ensino médio (2.400 – diurno e 1.800 – noturno) e em concomitância interna em horário alternativo.

Título IV

Da Organização Administrativa

Artigo 6º – o Colégio João Lyra Filho terá em funcionamento os seguintes órgãos:

    • Direção Geral
    • Direção Técnica
    • Coordenação Geral e de Áreas de Estudo
    • SOE – Psicologia Educacional e Fonoaudiologia
    • Secretaria
    • Supervisão
    • Tesouraria
    • Administração
    • Corpo Docente
    • Corpo Discente

Artigo 7º – Da Direção

A administração do Colégio estará enfeixada na autoridade do Diretor Geral que presidirá o funcionamento dos serviços escolares ao trabalho dos professores, às atividades dos alunos e às relações da comunidade escolar com a vida exterior, zelando para que regularmente se cumpra, no âmbito de sua ação, a ordem educacional vigente no país.

Artigo 8º

Capítulo I – Compete ao Diretor Geral

  1. Superintender todos os setores da direção;
  2. Cumprir e fazer cumprir, fiel e religiosamente, todos os dispositivos do presente regulamento;
  3. Fiscalizar todos os seus auxiliares, ditando-lhes a sua orientação administrativa e pedagógica, após ser ouvida a orientação educacional e Direção Técnica, quando necessária;
  4. A orientação educacional será exercida por um professor devidamente registrado para o exercício da função;
  5. Representar o Colégio nas cerimônias Oficiais; e
  6. Presidir às reuniões de pais e mestres e aos atos da comunidade escolar.

Parágrafo Único – O Diretor Geral, em seu impedimento, será substituído pelo Diretor Adjunto, devidamente credenciado para exercer o cargo.

Artigo 9º

Capítulo II – Compete ao Diretor Técnico

  1. Orientar toda parte pedagógica;
  2. Verificar o fiel cumprimento dos programas e a perfeita sincronização entre as diversas disciplinas e cursos; e
  3. Substituir o Diretor Geral e o Adjunto quando ausentes.

Artigo 10º

Capítulo III – O cargo de Secretário será exercido por pessoa devidamente credenciada sob o ponto de vista legal, indicada pelo Diretor Geral do Estabelecimento.

Artigo 11º – A(o) Secretaria(o) terá a seu cargo todo o serviço de escrituração, arquivo, fichário e correspondência.

Artigo 12º – Organizar o serviço da secretaria, de modo a concentrar toda a escrituração escolar do Estabelecimento;

  1. Organizar o arquivo de modo a assegurar a preservação dos documentos escolares e poder atender prontamente qualquer pedido de informação ou esclarecimento do interessado ou da direção;
  2. Cumprir e fazer cumprir os despachos e determinações da direção;
  3. Superintender e fiscalizar os serviços da secretaria, distribuindo o trabalho entre seus auxiliares;
  4. Redigir e fazer expedir toda correspondência oficial, submetendo-a, antes à assinatura do Diretor Geral;
  5. Redigir e subscrever os editais de chamada para matrícula, os quais serão publicados por ordem do Direto Geral;
  6. Trazer em dia a coleção de leis, regulamentos, instruções, circulares e despachos que digam respeito às atividades do Estabelecimento;
  7. Elaborar os relatório oficiais, sempre que solicitados por ordem superior;
  8. Escriturar livros, fichas e demais documentos que se refiram às notas e médias dos alunos do Estabelecimento, efetuando na época legal os cálculos da apuração dos resultados;
  9. Acompanhar e dar assistência ao Centro de Processamento de dados, ao lançamento de médias, emissão de boletins e fichas individuais, confecção de atas de resultados finais e demais assentamentos referentes ao alunado.

Capítulo IV – Da Tesouraria

Artigo 13º – A tesouraria terá a seu cargo todo o movimento (recebimentos e pagamentos) de caixa, procedendo aos registros necessários e realizando as demais operações que lhes são próprias.

Artigo 14º – Compete ao Tesoureiro:

  1. Contabilizar as contribuições;
  2. Efetuar todos os pagamentos referentes ao Colégio, com autorização prévia do Diretor Geral da entidade mantenedora, ao qual prestará contas diariamente.

Artigo 15º – Será mantida rigorosamente em dia a escrituração contábil do Colégio a cargo do profissional devidamente habilitado nos termos da legislação vigente.

Capítulo V – Dos auxiliares da administração e da disciplina

Artigo 16º – Para serviços de administração e disciplina serão contratados os elementos que se fizerem necessários, nos termos da legislação do trabalho.

Artigo 17º – As atribuições e vantagens conferidas a servidores serão discriminadas nos respectivos contratos.

Artigo 18º – Aos auxiliares da administração e disciplina compete:

  1. Cumprir as determinações do Diretor Geral, Secretário, Coordenadores e Tesoureiro, quando subordinado a estes;
  2. Zelar pela disciplina geral dos alunos dentro do Colégio e nas imediações;
  3. Usar de solicitude, moderação e delicadeza no trato com os alunos;
  4. Prestar assistência aos alunos que adoecerem ou sofrerem acidentes, ministrando-lhes os socorros de urgência;
  5. Levar ao conhecimento do Diretor ou dos funcionários, por ele designados, casos de infração à disciplina;
  6. Atender aos professores em aula, na solicitação de material escolar, sobre os fatos disciplinares e dar assistência aos alunos;
  7. Encaminhar à Coordenação os retardatários e não permitir antes de findo os trabalhos escolares, a saída de alunos sem licença;
  8. Auxiliar na realização de solenidades e festas escolares e nos trabalhos de provas, segundo o que estabelecer a direção.

Título V

Dos Profissionais da Educação

Capítulo I – Do Corpo Docente

Artigo 19º – O magistério será exercido somente por professores devidamente registrados em órgão público competente, ou autorizados a lecionar na forma da lei.

Artigo 20º – Nenhum professor, sob pretexto algum poderá por si modificar a hora de funcionamento da respectiva aula, nem adotar compêndios que não sejam adotados pela direção.

Artigo 21º – A infração deste dispositivo importará em incompatibilidade do professor com o Estabelecimento e no seu afastamento imediato.

Artigo 22º – Aos professores do Estabelecimento que matricularem seus filhos, dar-se-á descontos gradativos chegando à gratuidade integral de acordo com termos legais vigentes à época.

Artigo 23º – Nenhum professor poderá dirigir convite aos alunos para passeios ou excursões, ainda que de natureza didática, sem autorização da direção.

Artigo 24º – Além dos direitos que decorrem da legislação trabalhista, é assegurado ao professor condições de trabalho, respeitando a orientação adotada pelo Colégio:

  1. O direito de elaborar o programa da disciplina a ser aprovado pela Direção, tendo em vista a amplitude e o desenvolvimento das disciplinas, fixadas pela Câmara de Educação Básica e o tempo semanal reservado no horário;
  2. A liberdade de formação de questões para avaliação do aproveitamento escolar do aluno e autoridade do julgamento; em estrito entendimento com a Coordenação de Área e a Supervisão Escolar.
  3. O respeito a sua autoridade e o prestígio no desempenho da sua missão;
  4. O direito de remuneração do seu trabalho na forma ajustada de acordo com a legislação vigente.

Artigo 25º – São deveres do Professor:

  1. Fazer cursos de formação pedagógica dentro de sua especialidade para manter-se em dia com a evolução do ensino;
  2. Indicar, por escrito, material didático a ser adquirido nas respectivas classes e justificar as substituições propostas;
  3. Estabelecer regime de ativa e constante colaboração com os alunos;
  4. Ter em mente que a preparação intelectual dos alunos deverá visar antes à segurança que a extensão dos conhecimentos;
  5. Conduzir os alunos em suas atividades à aquisição de conhecimentos e orientá-los, no processo de amadurecimento espiritual;
  6. Integrar, quando designado, bancas examinadoras;
  7. Registrar a matéria lecionada em cada aula no diário de classe;
  8. Atribuir a cada aluno, na forma indicada pelo Regimento nota resultante da avaliação dos trabalhos escolares, entregando, pontualmente à Supervisão, as médias de aproveitamento e o cômputo de freqüência de cada aluno;
  9. Comparecer as sessões cívicas, solenidades e reuniões programadas;
  10. Cumprir os programas adotados, dando-lhes a amplitude e desenvolvimento das instruções metodológicas, baixadas pela Direção.
  11. Zelar, cuidadosamente, pela educação moral e cívica de seus alunos;
  12. Receber condignamente as autoridades;
  13. Manter com os colegas espírito de colaboração e solidariedade indispensável à eficiência da obra educativa realizada no Colégio;
  14. Atender as solicitações do Diretor e da orientação educacional feitas no interesse do aluno;
  15. Devolver a Supervisão, dentro de cinco dias, a contar da data de sua realização, as provas corrigidas e julgadas consoente instruções vigentes;
  16. Registrar a tinta , o diário de classe assinando a súmula da matéria dada;
  17. Apresentar a Supervisão até ao final de cada bimestre o diário de classe com as médias mensais;
  18. Dar aos alunos, exemplos de boa conduta evitando atitudes menos distintas;
  19. Não dar informações aos alunos que são da competência da administração fornecê-las;
  20. Estar a disposição do Colégio, se houver necessidade, no período de férias, para exames e aulas de recuperação, de acordo com os dias de aulas e o interesse dos educandos; e
  21. Estar presente no Colégio no início de sua aula, retirando-se depois que ela finda.

Artigo 26º – É vedado ao Professor:

  1. Ditar sistematicamente as lições;
  2. Ocupar em aula de assunto estranho à finalidade educativa; e
  3. Aplicar penalidades aos alunos, exceto advertência, repreensão e, em casos raros retirada de sala de aula.

Capítulo II – Da Orientação Educacional

Artigo 27º – Será mantido um serviço permanente de orientação educacional sob a orientação de profissionais devidamente habilitados nos termos da lei.

Artigo 28º – Compete ao serviço de orientação educacional:

  1. Organizar o prontuário dos alunos do Estabelecimento;
  2. Assistir e orientar o estudante, em íntima colaboração com a família e os professores;
  3. Desenvolver no adolescente a compreensão de valor e de respeito à pessoa humana;
  4. pesquisar as causas do insucesso dos alunos nos estudos anotando os dados que puder recolher em visitas domiciliares, em atendimento com os professores e os de sua observação;
  5. Auxiliar os alunos a conhecer as profissões e compreender os problemas de trabalho, de forma que possam preparar-se para a vida da comunidade;
  6. Auxiliar os alunos a conhecer as oportunidades educacionais do Estado e do País;
  7. Despertar nos adolescentes os sentimentos de responsabilidade, bem como o ideal profissional;
  8. Cooperar com os professores no sentido de boa execução dos trabalhos escolares e, com a diretoria, na orientação administrativa;
  9. Auxiliar os alunos na consecução dos seus objetivos educacionais;
  10. Zelar para que o estudo, recreação e o descanso dos alunos decorram no maior sentido pedagógico;
  11. Organizar atividades extracurriculares que concorram para completar a educação dos alunos;
  12. Colaborar no preparo das comemorações cívicas e solenidades religiosas do Colégio, como parte integrante do Processo educativo geral;
  13. Realizar palestras e promover reuniões de estudos em classe principalmente na falta do professor;
  14. Elaborar anualmente relatório de seus trabalhos, com conclusões que resultarem das observações feitas.

Capítulo III – Da Supervisão Escolar:

Responsável pela parte do planejamento pedagógico, tecnicamente vinculada ao Diretor Técnico.

Ao supervisor compete:

  1. Elaborar e executar o planejamento geral e anual, em contato com a Coordenação de Turno, Serviço de Orientação Educacional;
  2. Coordenar os trabalhos para o cumprimento entrosado dos objetivos, programas e atividades curriculares;
  3. Verificar deficiências, caso haja, de alunos, individual ou coletivamente, encaminhando-as ao SOE;
  4. Supervisionar o trabalho pedagógico dos professores;
  5. Dar assistência técnica aos professores;
  6. Prestar direta ou indiretamente, ajuda técnico-pedagógica à Direção do Estabelecimento;
  7. Selecionar, pesquisar e estudar assuntos técnicos-pedagógicos;
  8. Submeter o planejamento geral Direção do Estabelecimento para aprovação;
  9. Realizar reuniões periódicas com os Professores;
  10. Organizar e manter atualizado o arquivo das atividades de Supervisão Pedagógica, para melhor controle de suas atividades e operacionalização;
  11. Comparecer às reuniões programadas pela Direção do Estabelecimento;
  12. Planejar e executar círculos de estudos, encontros e seminários para o aprimoramento do Corpo Docente, dentro do possível;
  13. Propor a reformulação do Regimento, no que concerne à sua área de atuação, através da Direção Técnica Pedagógica; quando necesssário.
  14. Manter atualizado Cadastro dos Professores, por Curso;
  15. Apresentar, anualmente, à DIREÇÃO, cronograma relativo aos Atos Escolares, por Bimestre;
  16. Estabelecer e fazer cumprir, junto ao Corpo Docente, as normas de trabalho que disciplinarão as suas atividades, tais como:

    I – Prazos para entregas de proposições de provas relativas à cada bimestre;

    II – Prazos de devolução das provas corrigidas, bem como das respectivas listagens de resultados, inclusive, 2ª chamada;

  17. Analisar provas propostas, encaminhando ao Professor as que se mostrarem irreais, diante do conteúdo efetivamente ministrado;
  18. Promover a realização de Revisões de Prova, diligenciando no sentido de que a Revisão seja feita pelo professor da disciplina, e em casos excepcionais, por um outro professor da mesma disciplina; que venha a constituir a banca revisora.
  19. Acompanhar, mediante gráficos simples, o desenvolvimento das Turmas e Professores, permitindo, sempre, a análise da DIREÇÃO;
  20. Receber e promover as 2ª Chamadas requeridas, fazendo vigir prazos coerentes com as datas estabelecidas para a divulgação dos Resultados de cada bimestre;
  21. Montar, imprimir e distribuir para as coordenações as provas a serem aplicadas;
  22. Emitir e encaminhar para a Secretaria, listagem de Notas, por disciplina, para divulgação;
  23. Responder pelo sigilo das provas;
  24. Emitir parecer, sobre qualquer situação anormal relativa a provas ou resultados, sempre que tal fato for objeto de requerimento por parte do aluno.

Título VI

Dos Direitos e Deveres dos Alunos

Capítulo I – Do corpo discente.

Artigo 29º – O corpo discente é constituído por todos os alunos matriculados no Colégio João Lyra Filho.

Artigo 30º – O aluno matriculado no Colégio João Lyra Filho, tem o direito de receber, em igualdade de condições, a orientação necessária para realizar suas atividades escolares, bem como usufruir todos os benefícios de caráter religioso, recreativo ou social, que o Colégio proporciona aos alunos da série em que estiver matriculado.

Parágrafo Único – Perderá os direitos especificados acima, o aluno que estiver sob punição disciplinar por não cumprir as obrigações que assumir para com o Colégio.

Artigo 31º – Será obrigatória a apresentação do cartão magnético ou identidade, não podendo o aluno dar entrada no Estabelecimento, nem se retirar, sem a apresentação do(a) mesmo(a) na portaria. O aluno que extraviar a caderneta ou o cartão magnético ficará obrigado ao pagamento da 2ª via.

Artigo 32º – O aluno deverá manter em dia o pagamento das mensalidades.

Parágrafo Único – O pagamento deverá ser efetuado adiantadamente, até o dia 05 (cinco) de cada mês.

Artigo 33º – O Estabelecimento adota os seguintes uniformes obrigatórios:

  1. Educação Básica.
    • Calça de helanca azul-marinho com listra amarela.
    • Camisa de malha amarela com emblema da escola.
    • Tênis preto ou branco.
    • Agasalho: casaco de helanca azul-marinho com emblema.
  1. Educação Física.
    • Short ou calça para ginástica azul-marinho.
    • Camisa de malha, sem manga, com emblema (feminino).
    • Camiseta com emblema (masculino).
    • Tênis preto ou branco.
    • Meias brancas.
  1. Opções.
    • Bermudão de helanca azul-marinho (no joelho).
    • 5ª a 8ª séries e Ensino Médio – saia de tergal azul.
    • Calça de tergal azul-marinho.
    • Sapato preto.
    • Camisa de malha amarela sem mangas.

Artigo 34º – Toda quantia, ou qualquer objeto de valor, deverá ser confiado à guarda da secretaria, sendo punido o aluno que levá-lo para a sala de aula ou pátio.

Parágrafo Único – A diretoria não se responsabiliza por valores, jóias e dinheiro pertencente aos alunos, quando estes não o confiam à guarda da secretaria.

Artigo 35º – São deveres dos alunos:

  1. Acatar a autoridade dos professores e funcionários do Estabelecimento, especialmente, a autoridade do diretor;
  2. Tratar com urbanidade os colegas;
  3. Apresentar-se para as aulas, inclusive as de Educação Física, trajando uniforme completo com o máximo asseio e alinhamento;
  4. Ser assíduo e pontual nos trabalhos e nas Práticas Educativas;
  5. Possuir o material escolar exigido, mantendo-o em perfeita ordem e devidamente cuidado;
  6. Ocupar em aula o lugar que lhe for designado, ficando responsável pela conservação da carteira;
  7. Erguer-se do seu lugar em atitude correta, quando entrar ou sair o diretor, autoridade de ensino ou visitante, bem como quando for solicitado pelo professor;
  8. Comparecer às comemorações cívicas ou religiosas, determinadas pelo Colégio;
  9. Colaborar com a direção do Estabelecimento, na conservação e asseio do prédio, do mobiliário escolar e de todo o material de uso coletivo;
  10. Indenizar os prejuízos quando produzir danos materiais ao Colégio e a objetos de propriedade de colegas e funcionários;
  11. Comportar-se na via pública de acordo com a orientação disciplinar do Colégio.

Artigo 36º – É vedado ao aluno:

  1. Entrar em classe ou sair sem permissão do professor;
  2. Ausentar-se do Colégio sem permissão da coordenação e/ou direção;
  3. Ler ou ocupar-se, durante as aulas; com qualquer trabalho estranho às mesmas;
  4. Ter consigo, além dos livros e objetos escolares, livros impressos, gravuras ou escritas de qualquer gênero, impróprios à sua instrução e aos bons costumes e praticar, dentro ou fora do Estabelecimento, atos ofensivos à moral e aos bons costumes;
  5. Levar para as aulas, quaisquer objetos com que possa distrair-se ou distrair a atenção dos seus colegas;
  6. Formar grupos ou produzir algazarras, ou distúrbios nos corredores e pátios, bem como, nas imediações do Colégio, durante o período das aulas, no seu início ou término;
  7. Promover, sem autorização do diretor, rifas, coletas ou subscrições, dentro ou fora do Estabelecimento, quando uniformizadas;
  8. Desrespeitar a orientação do Colégio, por atos ou manifestações que firam esta orientação;
  9. Promover manifestações coletivas, ou delas participar, salvo quando convidado pela própria direção do Colégio ou por ela autorizado;
  10. Realizar durante os períodos letivos, congressos, semanas estudantis, excursões e comemorações que possam perturbar os trabalhos escolares;
  11. Participar de movimentos que resultem em ausência coletiva às aulas ou trabalhos escolares.

Capítulo II – Das Associações estudantis.

Artigo 37º – Os alunos poderão organizar-se em associações para fins religiosos, literários, científicos, artísticos, desportivos ou assistenciais.

Parágrafo primeiro – Cada associação reger-se-á por estatutos próprios previamente aprovados pela direção do Colégio.

Parágrafo segundo – Quando se tratar de associação organizada com o objetivo de representar o corpo discente, ser-lhe-á vedada qualquer ligação com congêneres a outro Estabelecimento com intuito de constituir entidade confederada.

Título VII

Da Composição Curricular

Capítulo I – Da estrutura curricular.

Artigo 38º – As atividades educacionais do Colégio João Lyra Filho compreendem:

  1. Educação Infantil – Maternal, Jardim I e II, C.A.
  2. Ensino Fundamental – 8 séries (diurno).
  3. Ensino Médio.
  4. Educação de Jovens e Adultos (noturno).
  5. Educação profissional.
  6. Ensino médio na modalidade de matrículas por disciplina (Sistema de Crédito).

Artigo 39º – No Ensino Fundamental e Médio as matérias e a distribuição da carga horária obedecem ao que dispõe a legislação em vigor e constituirão apêndice específica a este Regimento.

Artigo 40º – No Ensino Fundamental a distribuição das disciplinas pelas séries e na atribuição da carga horária serão respeitadas as orientações da Câmara de Educação Básica e assegurado o mínimo de 800 (oitocentos) horas anuais, incluindo aulas e sessões práticas Educativas.

Artigo 41º – No Ensino Médio observar-se-á o caráter de interdisciplinaridade. Constituindo-se diretrizes curriculares: Linguagens, Código e suas tecnologias e Ciências Humanas e suas tecnologias e Ciências da Natureza Matemática e suas tecnologias.

Parágrafo Único – A proposta pedagógica assegurará tratamento interdisciplinar e contextualizado para Educação Física e Arte como componentes curriculares obrigatórios e conhecimentos, de Filosofia e Sociologia, necessárias ao exercício da cidadania.

Artigo 42º – Cada fase do curso de Educação de Jovens e Adultos do Ensino Fundamental corresponderá a um ano letivo e poderá ser dividido em fases de 100 (cem) dias letivos.

Artigo 43º – Para ingresso no Curso Fundamental Supletivo, o aluno deverá Ter a idade mínima de 14 (quatorze) anos.

Artigo 44º – É exigido para o ingresso no Curso Fundamental Supletivo toda a documentação de acordo com a legislação em vigor.

Parágrafo Único – O candidato que não comprovar estudos anteriores deverá submeter-se a avaliação pelo Colégio, que defina o grau de experiência do candidato a fim de permitir a inscrição na fase a cursar, conforme o Art.24  inciso II – letra C – da Lei 9394/96 (LDB).

Artigo 45º – Ao término de cada fase o aluno prestará provas, caso não obtenha aprovação, não cursará a fase seguinte salvo o que estabelece o artigo 77º.

Artigo 46º – O Ensino Fundamental modalidade Supletivo visará a atender as necessidades dos alunos desde as técnicas básicas elementares da leitura e da escrita até a aquisição de conhecimentos correspondentes aos estudos realizados na última série do Ensino Fundamental.

Artigo 47º – O Ensino Médio – matrícula por disciplina será ministrado obedecendo aos preceitos estabelecidos e a legislação vigente, e terá a duração mínima de 04 (quatro) períodos com 1250 horas ao final do curso.

Parágrafo primeiro – Os estudos serão ministrados em respeito ao estabelecido pelo C.E.B., caracterizando-se o caráter de interdisciplinaridade.

Parágrafo segundo – Os cursos profissionalizantes do Ensino Médio em períodos semestrais, sendo obedecido o horário alternativo e não prejudicando a carga horária estabelecida pela Educação Básica.

Artigo 48º – O Colégio João Lyra Filho, na impossibilidade de ministrar os cursos profissionais, poderá fazer convênio com estabelecimentos especializados, conforme estabelece a Lei 9394 – Artigo 40.

Artigo 49º – As aulas teóricas e práticas dos cursos profissionais serão dadas nas dependências do próprio Colégio.

Artigo 50º – Os professores cooperarão na organização dos planejamentos e das práticas educativas tendo em vista o tempo semanal reservado para cada uma nos horários, respeitando a amplitude e o desenvolvimento da matéria, obedecendo a metodologia adotada pelo Colégio.

Artigo 51º – Sempre que houver mias de um professor para a mesma disciplina, o desenvolvimento do programa deverá ser organizado pelos professores em conjunto sob a orientação da Supervisão Pedagógica.

Artigo 52º – Os Conteúdos Programáticos serão os determinados pela Direção do Colégio, através de consulta prévia a legislação pertinente e em permanente discussão lógica com o Corpo Docente a fim de que reforcem os objetivos do aprendizado alcançados plenamente.

Título VIII

Jornada Escolar de Trabalho

Capítulo I – Do Calendário Escolar

Artigo 53º – O ano letivo terá início a partir de fevereiro.

Artigo 54º – O ano letivo do Ensino Fundamental e Médio terá no mínimo 200 dias letivos de trabalhos escolares efetivos, não incluindo o tempo reservado a provas e exames – 800 horas aula.

Artigo 55º – O horário escolar será organizado de maneira que haja, no mínimo 25 horas de aulas semanais para o Ensino Fundamental e 30 horas para o Ensino Médio, com 50 minutos de duração.

Artigo 56º – O mês de Janeiro em seus dois terços finais e o de Fevereiro em seu terço inicial serão reservados às férias dos professor.

Capitulo II – Da matrícula.

Artigo 57º – Só os alunos devidamente matriculados, é permitido a freqüência às aulas do Colégio João Lyra Filho.

Artigo 58º – A matrícula ou a sua renovação deverá ser requerida pelo pai ou responsável ou pelo próprio aluno, quando maior de idade.

Parágrafo primeiro – Serão atendidas, excepcionalmente, os pedidos de matrículas até o dia 31 de março, arcando o aluno com o ônus da matrícula tardia.

Parágrafo segundo – Ser-lhe-ão computadas as faltas, desde o início das aulas.

Artigo 59º – Quando se tratar de matrícula nova, o requerimento deverá apresentar documentação hábil, na forma de lei, que comprova ter direito ao ingresso na série que pretende cursar.

Artigo 60º – Em qualquer caso de matrícula, o requerente deverá declarar por escrito que aceita as disposições deste Regimento Escolar, do qual teve prévio conhecimento.

Artigo 61º – Para matrícula na primeira série do Ensino Fundamental, o Colégio poderá realizar prova de seleção a fim de situar os candidatos à série correspondente ao seu nível de conhecimentos.

Artigo 62º – As matrículas serão efetivadas após o deferimento do Diretor no período a ser designado pela Direção para todos os alunos do Colégio e também para os alunos novos.

Artigo 63º – No ato da matrícula o responsável ou o aluno, se maior de idade, firmará o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais na condição de Contratante e ficará de posse de uma das vias do mesmo, assinada pelo Contrato, no caso o Colégio João Lyra Filho.

Capítulo III – Das Transferências

Artigo 64º – Normalmente o aluno só poderá pedir transferência depois de prestados todos os atos escolares relativos ao ano letivo, inclusive a prestação de exame de recuperação e estar quites com as mensalidades escolares.

Artigo 65º – Excepcionalmente o aluno poderá pedir a transferência no decurso do ano letivo, nunca porém, nos dois últimos meses, a não ser que comprove a necessidade de transferência, ficando a critério do Conselho Estadual de Educação (Art.56 da Lei 812/65 – S.E.E.)

Capítulo IV – Das adaptações

Artigo 66º – Em caso de transferência o aluno procedente de outro Estabelecimento, nacional ou estrangeiro, ou do próprio Estabelecimento de outro curso ou plano curricular,, será verificado pela direção se há necessidade de adaptação ao novo currículo.

Artigo 67º – O processo de adaptação, que poderá variar em cada caso, terá por escopo permitir ao aluno aquisição de conhecimentos indispensáveis para que possa seguir, com proveito, o novo currículo, na forma do dispositivo na Lei 9394/96 (LDB).

Capítulo V – Da freqüência.

Artigo 68º – A apuração quanto a freqüência dar-se-á:

  1. Quando a freqüência for igual ou superior a 75% da respectiva carga horária.
  2. Quando a freqüência for inferior a 75% da carga horária, o aluno ficará reprovada mesmo atingindo a média necessária – Artigo 24 – inciso VI – Lei 9394/96 (LDB).

Artigo 69º – É obrigatória a freqüência às aulas de Educação Física (didáticas, práticas de ensino, etc.) não podendo prestar exames finais, o aluno que houver faltado mais de 25% da totalidade das aulas de Educativas realizadas.

Artigo 70º – O médico poderá, quando indicado, dispensar o aluno da prática de Educação Física, mas não fica o aluno desobrigado da freqüência nas sessões.

Artigo 71º – As faltas dos alunos às aulas serão registradas nos diários de classe pelos respectivos professores.

Parágrafo Único – Nenhum aluno poderá retirar-se da sala de aula sem permissão do professor, nem do Estabelecimento, antes de terminarem as aulas do dia, sem permissão da autoridade escolar competente.

Título IX

Verificação do Rendimento Escolar

Capítulo I – Da avaliação do aproveitamento escolar.

Artigo 72º – A avaliação do aproveitamento escolar será feita através do acompanhamento, diuturno do trabalho do aluno, apreciado por argüições, testes, tarefas ou deveres, etc. e por provas finais se necessário – exceto na disciplina de Português e seus componentes que é de caráter obrigatório.

Artigo 73º – Esse aproveitamento será expresso por notas que se graduarão de zero a dez.

Artigo 74º – Para ser promovido, o aluno deve obter pelo menos nota 5 (cinco) como média final, em cada disciplina.

Parágrafo Primeiro – A nota final resulta da média ponderada entre a média anual de exercício, que terá peso 6 (seis) e da nota do exame final que terá peso 4 (quatro).

Parágrafo Segundo – No cálculo de qualquer média será aproximada para cima a primeira decimal , quando a segunda for igual ou superior a 5 (cinco).

Parágrafo Terceiro – O aluno que obtiver média anual de exercícios igual ou superior a 7 (sete), estará isento da prova final, exceto em Português e seus componentes.

Artigo 75º – A média anual e/ou semestral (Ed. Jovens e Adultos) de exercícios será a média aritmética das notas periódicas atribuídas ao aluno durante o ano e/ou semestre, que serão bimestrais e num total de 4 (quatro) e/ou de 2 (duas).

Artigo 76º – Será feita a recuperação final dos alunos que tiverem rendimento bimestral inferior a 50 %. Após a recuperação far-se-á nova avaliação de conhecimentos que substituirá a nota anterior.

Artigo 77º – Os alunos que não obtiverem aprovação por média ou com exame final poderão cumprir progressão parcial (Dependência), conforme determina o Artigo 24º – inciso II e que consta neste Regimento no Artigo 4º – inciso V.

Artigo 78º – A recuperação paralela recomendada no Artigo 24º – inciso V – letra e – da Lei 9394/96 (L.D.B.) será oferecida aos alunos de baixo rendimento e visará, preliminarmente, a aquisição do saber a fim de que o mesmo venha a contribuir para a melhoria do conhecimento e consequentemente o aluno melhorará a sua nota.

Artigo 79º – A partir da 5ª (Quinta) série do Fundamental até a 3ª série do Ensino Médio, admitir-se-á a matrícula de alunos com dependência de uma ou duas disciplinas ou códigos correspondentes e no máximo de quatro disciplinas acumuladas.

Parágrafo Único – O aluno reprovado por freqüência não poderá levar em dependência à série seguinte a disciplina, em que for reprovado.

Artigo 80º – O aluno dependente poderá ser promovido à série seguinte sem ser aprovado nas matérias em que estiver dependendo.

Título X

Das Penalidades

Artigo 81º – Os membros do corpo docente estão sujeitos às penalidades de advertência, suspensão e exoneração aplicadas pela Direção do Estabelecimento, respeitadas as disposições legais.

Artigo 82º – Aos funcionários administrativos serão aplicadas pela Direção as seguintes penalidades: advertência, suspensão e dispensa.

Parágrafo Primeiro – Incorrerá nas penalidades deste artigo o funcionário que:

  1. Faltar com o devido respeito a seus superiores.
  2. Demonstrar descaso ou incompetência no serviço.
  3. Tornar-se incompatível, pelo seu procedimento, com as funções que exerce.

Parágrafo segundo – A pena de dispensa será aplicada de acordo com as leis Trabalhistas.

Artigo 83º – Os alunos são passíveis das seguintes penalidades: advertência, suspensão e cancelamento da matrícula de acordo com o grau da falta cometida, a critério da Direção do Colégio.

Título XI

Das Disposições Gerais

Artigo 84º – O ato da matrícula, o da investidura de professor e de autoridade escolar, implicam, para o matriculado e para os investidos em compromisso de respeitar e acatar este Regimento.

Artigo 85º – Nenhum documento poderá ser retirado do arquivo.

Parágrafo Único – Mediante requerimento, poderá ser efetuado a substituição por fotocópia, devidamente autenticada em cartório, de qualquer documento de interesse do aluno.

Artigo 86º – Não haverá renovação automática de matrícula, devendo o candidato, para renová-la, manifestar-se por escrito, requerendo-a dentro do prazo previsto. Caso as vagas sejam esgotadas a Direção do Colégio, não aceita qualquer reclamação.

Artigo 87º – Incorporam-se a este Regimento as Instruções baixadas por autoridades escolares, dentro dos limites das respectivas competências, o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e demais atos pertinentes à Educação.

Artigo 88º – Este Regimento poderá ser modificado sempre que exigir o aperfeiçoamento do processo educativo.

Parágrafo Único – As modificações do Regimento deverão ser comunicadas imediatamente à autoridade competente, para vigência no ano seguinte.

Artigo 89º – A Proposta Pedagógica do Estabelecimento faz parte integrante deste Regimento e observará as normas estabelecidas pelo respectivo Sistema de Ensino a que o Colégio estiver vinculado a fim de que o princípio educacional esteja presente em todos os Atos Escolares.

voltar
Eventos em Destaque
  • Nγo existem eventos este mκs.
Datas Comemorativas
  • Dia do Atleta Profissional - 10/2

  • Dia do Zelador - 11/2

  • Inνcio da semana contra o alcoolismo - 11/2
Notνcias Educacionais

Copyright © 1999-2012. Portal Educacional. Todos os Direitos Reservados.
Termos de uso | Quem somos